Proprietários e produtores rurais de todo o país devem estar atento
A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos possuidores.
E o presidente Zé Mário alerta a todos os associados que a partir de hoje 19/08/2019 estará fazendo a declaração no próprio sindicato. Precisa levar apenas o ITR ANTERIOR e pagará uma taxa no valor de 20 reais para os sócios e não sócios pagará apenas 30 reais.
Então você que é proprietário, posseiro, herdeiro, não perca tempo corra no sindicato.
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